Art. 4º. Este Decreto-Iei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1976, retificado em 30.12.1976 e 27.1.1977
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1976, retificado em 30.12.1976 e 27.1.1977