Art. 3º. O disposto nos artigos 1º e 2º, deste Decreto-lei somente produzirá efeitos a partir de 16 de fevereiro de 1977.
Art. 3º. O disposto nos artigos 1º e 2º, deste Decreto-lei somente produzirá efeitos a partir de 16 de fevereiro de 1977.