Decreto 91.543/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, o Estatuto Social apresentado e alterações nele introduzidas, devidamente legalizados.

Decreto 91.543/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanham este Decreto, em sua publicação, o Estatuto Social apresentado e alterações nele introduzidas, devidamente legalizados.