Lei 14.111/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra

Lei 14.111/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra