Lei 14.111/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o dia 31 de dezembro de 2020, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020.

Lei 14.111/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o dia 31 de dezembro de 2020, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020.