Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 9.061/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.