Lei 8.684/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1993

Lei 8.684/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1993