Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1993
Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1993