Lei 5.194/1966 - Artigo 92

Art. 92. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1966 e retificado em 4.1.1967

Lei 5.194/1966 - Artigo 92

Art. 92. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1966 e retificado em 4.1.1967