Lei 5.194/1966 - Artigo 49

Capítulo V
Generalidades


Art. 49. Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do respectivo Conselho, sua representação em juízo.

Lei 5.194/1966 - Artigo 49

Capítulo V
Generalidades


Art. 49. Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, compete, além da direção do respectivo Conselho, sua representação em juízo.