Capítulo II
Do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Seção I
Da instituição do Conselho e suas atribuições
Do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Seção I
Da instituição do Conselho e suas atribuições
Art. 26. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.