Lei 5.194/1966 - Artigo 26

Capítulo II
Do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Seção I
Da instituição do Conselho e suas atribuições


Art. 26. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.

Lei 5.194/1966 - Artigo 26

Capítulo II
Do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Seção I
Da instituição do Conselho e suas atribuições


Art. 26. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.