Capítulo IV
Das Câmaras Especializadas
Seção I
Da Instituição das Câmaras e suas atribuições
Das Câmaras Especializadas
Seção I
Da Instituição das Câmaras e suas atribuições
Art. 45. As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sôbre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.