TÍTULO I
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia
Capítulo I
Das Atividades Profissionais
Seção I
Caracterização e Exercício das Profissões
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia
Capítulo I
Das Atividades Profissionais
Seção I
Caracterização e Exercício das Profissões
Art. 1º. As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.