Lei 5.194/1966 - Artigo 33

Capítulo III
Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Seção I
Da instituição dos Conselhos Regionais e suas atribuições


Art. 33. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões.

Lei 5.194/1966 - Artigo 33

Capítulo III
Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Seção I
Da instituição dos Conselhos Regionais e suas atribuições


Art. 33. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões.