CNJ - Resolução 628 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557, 30 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025. Os Tribunais de Justiça, por sua vez, deverão editar regulamentações até 30 de junho de 2025. Em todos os casos, os conselhos ou tribunais de justiça deverão encaminhar cópia dos atos editados à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP." (NR)

CNJ - Resolução 628 - Artigo 1

Art. 1º. Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557, 30 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025. Os Tribunais de Justiça, por sua vez, deverão editar regulamentações até 30 de junho de 2025. Em todos os casos, os conselhos ou tribunais de justiça deverão encaminhar cópia dos atos editados à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP." (NR)