Art. 9º. O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu:
I - elaborará e aprovará o seu regimento interno; e
II - adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.
I - elaborará e aprovará o seu regimento interno; e
II - adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.