Decreto 10.729/2021 - Artigo 9

Art. 9º. O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu:

I - elaborará e aprovará o seu regimento interno; e

II - adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

Decreto 10.729/2021 - Artigo 9

Art. 9º. O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu:

I - elaborará e aprovará o seu regimento interno; e

II - adequará os seus atos normativos ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional dará publicidade ao regimento interno do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.