Decreto 10.729/2021 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da participação dos membros no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu correrão à conta dos órgãos e das entidades que representam.

Decreto 10.729/2021 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da participação dos membros no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu correrão à conta dos órgãos e das entidades que representam.