Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Decreto 10.729/2021 - Artigo 8
Art. 8º. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.