Decreto 89.060/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de maio de 1983, ficam revogados pelo presente Decreto os gravames e as condições estipuladas no Anexo I do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Venezuela (Acordo nº 13), promulgados pelo Decreto nº 87.294, de 16 de junho de 1982, modificado pelo Decreto nº 87.570, de 16 de setembro de 1982.

Decreto 89.060/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de maio de 1983, ficam revogados pelo presente Decreto os gravames e as condições estipuladas no Anexo I do Acordo de Alcance Parcial Brasil-Venezuela (Acordo nº 13), promulgados pelo Decreto nº 87.294, de 16 de junho de 1982, modificado pelo Decreto nº 87.570, de 16 de setembro de 1982.