Decreto 6.924/2009 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República publicará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha", no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.

Decreto 6.924/2009 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República publicará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha", no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.