Decreto 5.556/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à SECEX a elaboração de parecer que avalie a existência de desorganização de mercado ou ameaça de desorganização de mercado.

Decreto 5.556/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à SECEX a elaboração de parecer que avalie a existência de desorganização de mercado ou ameaça de desorganização de mercado.