Decreto 5.556/2005 - Artigo 34

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Antônio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Ivan João Guimarães Ramalho
Paulo Bernardo Silva
Miguel Soldatelli Rossetto
Dilva Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2005

Decreto 5.556/2005 - Artigo 34

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Antônio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Ivan João Guimarães Ramalho
Paulo Bernardo Silva
Miguel Soldatelli Rossetto
Dilva Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2005