Decreto 5.556/2005 - Artigo 33

Art. 33. O prazo de vigência do mecanismo de salvaguardas, objeto do presente Decreto, extinguir-se-á em 11 de dezembro de 2013.

Decreto 5.556/2005 - Artigo 33

Art. 33. O prazo de vigência do mecanismo de salvaguardas, objeto do presente Decreto, extinguir-se-á em 11 de dezembro de 2013.