CAPÍTULO VIIIDO PROCESSO DECISÓRIOArt. 29. As determinações para fins de aplicação das medidas de que trata este decreto serão adotadas com base em parecer da SECEX.
CAPÍTULO VIIIDO PROCESSO DECISÓRIOArt. 29. As determinações para fins de aplicação das medidas de que trata este decreto serão adotadas com base em parecer da SECEX.