Decreto-Lei 585/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 585, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Regula o depósito e guarda de aeronaves, nas apreensões judiciais ou administrativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 585/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 585, DE 16 DE MAIO DE 1969.

Regula o depósito e guarda de aeronaves, nas apreensões judiciais ou administrativas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: