Art. 1º. As Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.
Decreto 6.516/2008 - Artigo 1
Art. 1º. As Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.