Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2002.
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.2002
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.2002