Lei 10.472/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2002.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.2002

Lei 10.472/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2002.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.6.2002