Lei 3.246/1957 - Artigo 1

Art. 1º. São feitas as seguintes alterações na Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1955:

Anexo 17 - Ministério da Agricultura.

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

03 - Subvenções extraordinárias

18) Pernambuco

ONDE SE LÊ:

Associação Rural de Maniçobal - 55.000

LEIA-SE:

Associação Rural de São José do Belmonte - 55.000

Anexo 18 - Ministério da Educação e Cultura

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

06 - Conselho Nacional do Serviço Social.

Subvenções extraordinárias (Relações das entidades).

23) Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ:

Associação Protetora à Infância - Caxias do Sul - 50.000

LEIA-SE:

Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul - 50.000.

Lei 3.246/1957 - Artigo 1

Art. 1º. São feitas as seguintes alterações na Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1955:

Anexo 17 - Ministério da Agricultura.

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

03 - Subvenções extraordinárias

18) Pernambuco

ONDE SE LÊ:

Associação Rural de Maniçobal - 55.000

LEIA-SE:

Associação Rural de São José do Belmonte - 55.000

Anexo 18 - Ministério da Educação e Cultura

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções

06 - Conselho Nacional do Serviço Social.

Subvenções extraordinárias (Relações das entidades).

23) Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ:

Associação Protetora à Infância - Caxias do Sul - 50.000

LEIA-SE:

Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul - 50.000.