Lei 15.231/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2025.

Lei 15.231/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2025.