Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1999 e retificado nos DOUs de 28.4.1999, 25.8.1999, 27.9.1999, 25.10.1999, 19.11.1999 e 28.12.1999
Brasília, 23 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1999 e retificado nos DOUs de 28.4.1999, 25.8.1999, 27.9.1999, 25.10.1999, 19.11.1999 e 28.12.1999