Lei 8.310/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais.

Lei 8.310/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais.