Lei 12.967/2014 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Lei 12.967/2014 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.