Decreto-Lei 1.496/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.496, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, "que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências", modificado pelo Decreto-lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.496/1976 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.496, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, "que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências", modificado pelo Decreto-lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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