Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Walter Barelli
Antonio Luiz Rocha Veneu
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993
Brasília, 19 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Walter Barelli
Antonio Luiz Rocha Veneu
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993