Lei 8.622/1993 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Walter Barelli
Antonio Luiz Rocha Veneu
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993

Lei 8.622/1993 - Artigo 15

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Walter Barelli
Antonio Luiz Rocha Veneu
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993