Lei 2.311/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída em tôdas as Faculdades de Filosofia e Letras do País a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi".

Lei 2.311/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É instituída em tôdas as Faculdades de Filosofia e Letras do País a cadeira de "Etnografia Brasileira e Língua Tupi".