DECRETO Nº 7.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.463, de 8 de novembro de 2002,
DECRETA: