Decreto 2.275/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.275, DE 15 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 27 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paragua...

Decreto 2.275/1997 - Ementa

DECRETO Nº 2.275, DE 15 DE JULHO DE 1997.

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Registro do Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 27 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paragua...