Decreto 99.136/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.136, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962­1980, entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

Considerando que o Acordo de Alcance Parcial, firmado pelo Brasil e pela Colômbia em 30 de abril de 1983, posto em vigor no Brasil pelo Decreto 88.559, de 1º de agosto ...

Decreto 99.136/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.136, DE 12 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período 1962­1980, entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,

Considerando que o Acordo de Alcance Parcial, firmado pelo Brasil e pela Colômbia em 30 de abril de 1983, posto em vigor no Brasil pelo Decreto 88.559, de 1º de agosto ...