DECRETO-LEI Nº 9.806, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Transfere um 2º Tenente mestre de música do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais e extingue a vaga resultante.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: