Decreto-Lei 9.806/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais, onde será aproveitado em função de sua especialidade, o atual Segundo Tenente, Mestre de Música a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.375, de 14 de Janeiro de 1937.

Decreto-Lei 9.806/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido do antigo Corpo de Marinheiros para o Corpo de Fuzileiros Navais, onde será aproveitado em função de sua especialidade, o atual Segundo Tenente, Mestre de Música a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 1.375, de 14 de Janeiro de 1937.