Decreto 640/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos mencionados no artigo anterior serão ressarcidos ao FDS pela Caixa Econômica Federal, no prazo de 18 meses, incluídos 12 de carência, contados da efetiva alocação, sendo atualizados de acordo com a Taxa Referencial Diária e acrescidos de juros, à taxa de 3% (três por cento) ao ano.

Decreto 640/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos mencionados no artigo anterior serão ressarcidos ao FDS pela Caixa Econômica Federal, no prazo de 18 meses, incluídos 12 de carência, contados da efetiva alocação, sendo atualizados de acordo com a Taxa Referencial Diária e acrescidos de juros, à taxa de 3% (três por cento) ao ano.