Decreto 640/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As instruções necessárias à aplicação deste Decreto serão baixadas pelo Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.

Decreto 640/1992 - Artigo 3

Art. 3º. As instruções necessárias à aplicação deste Decreto serão baixadas pelo Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.