Decreto 1.578/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.8.1995

Decreto 1.578/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.8.1995