Decreto-Lei 4.902/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.902, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942.

Dispõe sobre a garantia de lugar e sobre a remuneração dos brasileiros convocados para qualquer encargo de natureza militar

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.902/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.902, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942.

Dispõe sobre a garantia de lugar e sobre a remuneração dos brasileiros convocados para qualquer encargo de natureza militar

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: