Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017
Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017