Lei 13.420/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017

Lei 13.420/2017 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Ronaldo Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017