Lei 7.442/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A doação efetuar-se-á mediante termo, a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Lei 7.442/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A doação efetuar-se-á mediante termo, a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.