Decreto-Lei 7.264/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.264, DE 22 DE JANEIRO DE 1945.

Dispõe sôbre as operações imobiliárias realizadas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.264/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.264, DE 22 DE JANEIRO DE 1945.

Dispõe sôbre as operações imobiliárias realizadas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: