Decreto 87.960/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada KANELA, localizada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.

Decreto 87.960/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada KANELA, localizada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.