Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada KANELA, localizada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Decreto 87.960/1982 - Artigo 1
Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada KANELA, localizada no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.