Lei 2.691/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Os ocupantes de cargos de servente, extintos, deverão ser aproveitados nos de auxiliar de portaria.

Lei 2.691/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Os ocupantes de cargos de servente, extintos, deverão ser aproveitados nos de auxiliar de portaria.