Lei 2.691/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal têm os mesmos direitos e vantagens assegurados aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, desde que exerçam cargos idênticos e da mesma responsabilidade.

§ 1º - Quando se tratar de cargos de carreira, a equiparação de vencimentos só compreende o número de classes a que correspondem as da outra carreira.

§ 2º - A classificação dos funcionários em novos símbolos, padrões ou classes de vencimentos será feita em lei, mediante proposta do Tribunal, e a apostila dos respectivos títulos e o pagamento da diferença de vencimento não serão realizados antes da vigência dessa lei".

Lei 2.691/1955 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal têm os mesmos direitos e vantagens assegurados aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, desde que exerçam cargos idênticos e da mesma responsabilidade.

§ 1º - Quando se tratar de cargos de carreira, a equiparação de vencimentos só compreende o número de classes a que correspondem as da outra carreira.

§ 2º - A classificação dos funcionários em novos símbolos, padrões ou classes de vencimentos será feita em lei, mediante proposta do Tribunal, e a apostila dos respectivos títulos e o pagamento da diferença de vencimento não serão realizados antes da vigência dessa lei".