Lei 2.691/1955 - Artigo 3

Art. 3º. É alterado o quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Recursos, de conformidade com a tabela anexa, compreendendo cargos isolados de provimento efetivo e de carreira.

Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de bibliotecário e auxiliar de bibliotecário são assegurados os vencimentos dos padrões O e N, respectivamente, decorrentes da classificação feita por apostila, em cumprimento à resolução do referido Tribunal.

Lei 2.691/1955 - Artigo 3

Art. 3º. É alterado o quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Recursos, de conformidade com a tabela anexa, compreendendo cargos isolados de provimento efetivo e de carreira.

Parágrafo único. Aos ocupantes dos cargos de bibliotecário e auxiliar de bibliotecário são assegurados os vencimentos dos padrões O e N, respectivamente, decorrentes da classificação feita por apostila, em cumprimento à resolução do referido Tribunal.